DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal de Conscientização e Combate contra a Síndrome de Burnout, a ser realizada na semana do dia 15 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Autores: Vereadores Marcelo Diniz, Dr. Marcos Paulo, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Dr. Carlos Eduardo e Luciana Novaes.