DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Conscientização e Combate contra a Síndrome de Burnout, a ser realizada na semana do dia 15 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Autores: Vereadores Marcelo Diniz, Dr. Marcos Paulo, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Dr. Carlos Eduardo e Luciana Novaes.

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