DE 11 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Conscientização dos Direitos dos Animais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, Cesar Maia e Luciana Novaes.