DE 11 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização dos Direitos dos Animais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, Cesar Maia e Luciana Novaes.

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