DE 15 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no § 4º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia dos Anjos de Realengo, a ser comemorado anualmente, quando o Poder Público Municipal incentivará através de campanha contra o bullying, e outras práticas violentas em ambiente educacional, no dia 7 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Autores: Vereadores Luciana Novaes, Rocal, Teresa Bergher, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros, Thais Ferreira, Celso Costa, Monica Benicio, Vera Lins e Dr. Carlos Eduardo.