DE 15 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída no § 4º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia dos Anjos de Realengo, a ser comemorado anualmente, quando o Poder Público Municipal incentivará através de campanha contra o bullying, e outras práticas violentas em ambiente educacional, no dia 7 de abril.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Autores: Vereadores Luciana Novaes, Rocal, Teresa Bergher, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros, Thais Ferreira, Celso Costa, Monica Benicio, Vera Lins e Dr. Carlos Eduardo.

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