Pessoas com deficiência auditiva ou visual tem direito à acessibilidade em eventos de grande porte (acima de mil pessoas) de qualquer natureza, abertos ao público mediante pagamento ou gratuito, e realizados no município do Rio de Janeiro. A acessibilidade deverá ser feita através da instalação de painéis e equipamentos específicos que propiciem a oitiva, técnicas que propiciem a inclusão pretendida e tradutores da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Como acessar:

Para ter acesso a este direito informe, no ato da compra do ingresso ou passe, sobre o tipo da deficiência que possui.

*Lembrando que eventos destinados a um público menor que mil pessoas não estão condicionados a esta obrigatoriedade.

Lei nº 6.267 de 1º de novembro de 2017 – Vereadora Luciana Novaes. Vigência no município do Rio de Janeiro.

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