DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída no § 5º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Mês de Vacinação Contra Pneumonia, a ser realizado anualmente durante todo o mês de maio.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


Autores: Vereadores Luciana Novaes e Paulo Pinheiro.

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