DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Rugby em Cadeira de Rodas, a ser comemorado anualmente no dia 3 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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