DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Literatura Brasileira, a ser comemorado anualmente no dia 1° de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Luciana Novaes, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo e Veronica Costa.

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