DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia da Literatura Brasileira, a ser comemorado anualmente no dia 1° de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Luciana Novaes, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo e Veronica Costa.