DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Programa Do Palco para a Sua Casa, com a finalidade de fomentar espetáculos e apresentações culturais com a utilização dos equipamentos municipais, permitindo a transmissão via plataforma digital.

Art. 2º Entende-se como equipamentos municipais culturais:

I – arenas;

II – lonas culturais;

III – centros culturais;

IV – museus;

V- teatros.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura poderá firmar parceria com os artistas, individualmente ou em grupo, para o desenvolvimento de apresentações via plataformas digitais, com transmissão gratuita pelo sítio eletrônico a ser desenvolvido pelo Poder Executivo.

§ 1º O material produzido pelo grupo e/ou artista poderá ser enviado ao órgão responsável, a fim de que seja disponibilizado, de forma gratuita, no sítio eletrônico.

§ 2ª O Poder Executivo regulamentará as regras referentes ao direito de imagem e à produção intelectual do trabalho desenvolvido e recebido.

Art. 4º A Empresa Municipal de Informática – IplanRio poderá desenvolver uma plataforma para promover o Programa e armazenar os vídeos culturais recebidos pela equipe responsável.

Parágrafo único. A gravação e a produção dos vídeos poderão ser desenvolvidas e utilizadas pela Empresa Municipal de Multimeios – MultiRio.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as regras para a implementação do Programa Do Palco para a Sua Casa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Autores: Vereadores Cesar Maia, Jorge Felippe, Rocal, Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, Fernando William, Babá e Luciana Novaes.

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