DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal do Uso Consciente da Água, a ser comemorado anualmente a partir do dia 22 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES