LEI Nº 8.131 – Inclui a Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa: Semana Municipal em Memória das […]