LEI Nº 8.122 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimento ambulatorial públicos e privados do Município disponibilizar macas adaptadas para atendimento a pacientes cadeirantes.
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 1º Nos hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicas e privadas deverão ser disponibilizadas macas e camas adaptadas para o atendimento de pacientes cadeirantes. Art. 2º A adaptação ou elevador de maca deverá estar em conformidade com as Normas Técnicas da Associação Brasileira […]