Lei sobre atendimento psicológico ao responsável, atendente pessoal e familiar de pessoa com deficiência.
O Poder Público Municipal deverá disponibilizar atendimento psicológico para os responsáveis, atendentes pessoais e familiares das pessoas com deficiência, preferencialmente, no mesmo dia, horário e equipamento que o ente familiar ou assistido. Lei Municipal Lei 6.446/2019 para Pessoas com Deficiência