LEI Nº 8.120 – Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade a Caminhada pela Liberdade Religiosa da Zona Oeste do Rio de Janeiro.

DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Caminhada pela Liberdade Religiosa da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto n° 23.162, de 21 de julho de […]