LEI Nº 8.179 – Dispõe sobre os serviços de day care e hospedagem de animais domésticos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Art. 1º A prestação de serviços de day care e hospedagem de animais deverá atender às normas previstas nesta Lei. Art. 2º Entende-se por day care os serviços de guarda, manejo, cuidados, divertimento, socialização e descanso diurno para animais domésticos, com finalidade comercial, devendo os estabelecimentos prestadores atenderem às seguintes exigências: I – […]