LEI Nº 7.999 – Dispõe sobre a afixação e divulgação em tempo real para atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, portadores de TEA e acompanhante em restaurantes no Município do Rio de Janeiro.
DE 17 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O atendimento prioritário previsto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e Lei Estadual nº 6.878, de 2 de setembro de 2014, far-se-á não […]