LEI Nº 6.834 – Dispõe sobre um plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos usuários das unidades municipais de saúde, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a estabelecer um plano de ação temporário para a entrega regular de remédios para as pessoas portadoras de doenças […]