DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Campanha Junho, o Mês Verde, a ser comemorada anualmente no mês de junho, dedicada à conscientização sobre a educação ambiental e sustentabilidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros e Niquinho.

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