DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Campanha Junho, o Mês Verde, a ser comemorada anualmente no mês de junho, dedicada à conscientização sobre a educação ambiental e sustentabilidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros e Niquinho.