DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Escola, a ser celebrado anualmente no dia 15 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Autores: Vereadores Zico, Luciana Novaes, Luciano Medeiros e Rocal.