DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As vagas destinadas às pessoas com deficiência poderão ser utilizadas por pessoas diagnosticadas com doença renal crônica durante as sessões de hemodiálise ou qualquer outra consulta médica relacionada ao tratamento.

§ 1º Considera-se, para os fins do disposto nesta Lei, pessoa diagnosticada com doença renal crônica: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado).

§ 2º Para fins de comprovação da condição de pessoa com doença renal crônica nos termos do § 1º, será exigida declaração médica.

Art. 2º O Poder Executivo poderá fornecer autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no art. 1° desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Eliseu Kessler, Matheus Gabriel, Niquinho, Cesar Maia, Teresa Bergher, Paulo Pinheiro, Monica Benicio, Dr. Marcos Paulo, William Siri, Luciana Novaes, Marcelo Diniz e Alexandre Beça.

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