DE 3 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O Município do Rio de Janeiro deverá incentivar, promover e fomentar a história do choro criando um Corredor Cultural do Choro, sinalizando os espaços utilizados como rodas de choro e as residências dos grandes nomes que compõem a história do ritmo do choro.
Art. 2º O Corredor Cultural deverá ser realizado nos bairros de Ramos, Olaria, Penha e Bonsucesso, que compõem a antiga Zona da Leopoldina, reduto do Choro Carioca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Autora: Vereadora Luciana Novaes.