DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Art. 1º Fica denominada como Ciclovia Vereador Alfredo Sirkis a ciclovia da orla do Leblon, no Bairro do Leblon.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Autores: Vereadores Cesar Maia, Jorge Felippe, Rosa Fernandes, Fernando William, Teresa Bergher, Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado, Rocal, Willian Coelho, Rafael Aloisio Freitas, Junior da Lucinha, Luiz Ramos Filho, Felipe Michel, Dr. Jorge Manaia, Marcello Siciliano, Jones Moura, Fátima da Solidariedade, Prof. Célio Lupparelli, Zico, Thiago K. Ribeiro, Tânia Bastos, Marcelo Arar, Luciana Novaes, Dr. Jairinho, Leonel Brizola, Renato Moura, Italo Ciba, Dr. Gilberto, Eliseu Kessler, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Welington Dias, Paulo Messina, Reimont, Marcelino D’Almeida e Veronica Costa.