DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Suporte Psiquiátrico e Psicológico no âmbito da saúde aos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro atuantes no combate à Covid – 19.

Art. 2º Os objetivos do programa são:

I – orientar as categorias sobre a importância da saúde mental;

II – difundir informações de forma clara e simplificada sobre as doenças psiquiátricas que acometem os profissionais, seus sinais e sintomas, formas de prevenção e tratamentos existentes;

III – tratar os servidores públicos acometidos de doenças psiquiátricas decorrentes da atuação no combate à Covid – 19;

IV – desenvolver no servidor público municipal o hábito de, periodicamente, consultar-se com profissional da área da saúde mental.

Art. 3º A Administração Pública deverá dar publicidade do programa ao servidor público municipal, a fim de garantir sua ampla divulgação.

Art. 4º Para a execução do programa, o Município poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associações e demais entidades voltadas à área da saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, Jones Moura, Fátima da Solidariedade, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes e Jorge Felippe.

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