DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias doze e dezenove de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Autores: Vereadores Monica Cunha, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Luciana Boiteux e Luciana Novaes.